VEREADOR GILBERTO SOUTO QUER SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARITUBA.





                              Considerando a importância do poder público municipal de tratar a questão da educação como uma das prioridades. Nada mais justo que o município de Marituba em conformidade com a lei federal 8.662/93 art. 4º e 5º que cria o programa de resistência social nas escolas públicas com objetivos de prestar assistência social aos alunos e seus familiares nas escolas frequentadas por estes e na comunidade onde residem, muitos problemas se forem diagnosticados com certa antecedência podem evitar em muito a evasão escolar, a orientação sócio familiar visando à prevenção escolar, melhora o desempenho do aluno. Baseado nestas atribuições o vereador da Câmara Municipal de Marituba Gilberto Souto, na indicação de nº 134/2015 na forma da lei, e já foi aprovado e oficializado ao poder executivo municipal de Marituba pede providências no envio do projeto de lei que institui o serviço social escolar na rede pública, no município de Marituba. No art. 1º fica instituído o serviço social escolar na rede pública de ensino, através da contratação de profissionais habilitados nos termos conforme art. 4º e 5º da lei federal nº 8.662/93. Argumentou o vereador Gilberto Souto.
Fonte: Gabinete do vereador. 

Alex Silva, Rádio Jornalista e Dimi Nunes Foto Jornalista

Ver. Gilberto Souto

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