VEREADOR GILBERTO SOUTO É AUTOR DO PROJETO FICHA LIMPA MUNICIPAL


                       No último dia 4 de junho de 2015 a lei Ficha Limpa completou 3 anos de sua publicação seus efeitos valem para as eleições gerais, no entanto os municípios devem seguir o mesmo fator da lei complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 para a nomeação de secretários, diretores e outros cargos de confiança nomeados pelos prefeitos e vereadores, para garantir o principio da moralidade na administração pública e com o intuito de coibir a nomeação de pessoas que não possuem “ficha limpa” para ocupar cargos público no município de Marituba. O vereador de Marituba Gilberto Souto justifica em seu projeto de lei nº 020/13, esta iniciativa que institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e câmara municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas) na forma que indica, e dá outras providencias. “O meu objetivo é moralizar a administração pública” disse o vereador Gilberto Souto.
Alex Silva, Rádio Jornalista e Dimi Nunes, Foto Jornalista


Ver. Gilberto Souto

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