VEREADOR GILBERTO SOUTO É AUTOR DO PROJETO FICHA LIMPA MUNICIPAL
No último dia 4 de junho de 2015 a lei Ficha Limpa completou
3 anos de sua publicação seus efeitos valem para as eleições gerais, no entanto
os municípios devem seguir o mesmo fator da lei complementar nº 135 de 4 de
junho de 2010 para a nomeação de secretários, diretores e outros cargos de
confiança nomeados pelos prefeitos e vereadores, para garantir o principio da
moralidade na administração pública e com o intuito de coibir a nomeação de
pessoas que não possuem “ficha limpa” para ocupar cargos público no município
de Marituba. O vereador de Marituba Gilberto Souto justifica em seu projeto de
lei nº 020/13, esta iniciativa que institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação
de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta
(prefeitura e câmara municipal) e na administração indireta (autarquias,
empresas públicas e de economia mista e fundações públicas) na forma que
indica, e dá outras providencias. “O meu objetivo é moralizar a administração
pública” disse o vereador Gilberto Souto.
Alex Silva, Rádio Jornalista e Dimi Nunes, Foto Jornalista
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Ver. Gilberto Souto |
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